CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
FACULTATIVIDADE DE CONTRIBUIÇÃO
"Sendo a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado uma instituição privada com caráter de associação, não há obrigatoriedade e sim facultatividade de seus associados a ela se filiarem ou permanecerem filiados como contribuintes (art. 5º, XX, Constituição Federal)."
REFERÊNCIA:
Uniformização de Jurisprudência - nº 03/95 na Apelação Cível nº 705/95
Julgamento em 22/11/95 - Votação por maioria absoluta
Relator Designado: Desembargador PESTANA DE AGUIAR
Registro de Acórdão em 12/06/96 - fls. 43/60
In: RDTJ 28/103
Const. Fed. 1988, art. 5º, XX; 149, parágrafo único
Const. Est. 1989, art. 192
C. Proc. Civil, art. 479
Reg. Int. TJRJ, art. 122
Lei Fed. 1.095/83
Dec. Lei 3.493/38
NOTAS: Matéria válida, pois interpreta a lei ante a Constituição.
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